Enquete

Você acha que São Benedito subirá para a 1ª divisão?
 









Previsão do Tempo

Radio on-line ao vivo


Escute a Rádio Tabajara AM no seu player favorito
Clique e ouça
listen listen listen listen

Estatísticas

Visitantes: 8041375
Nós temos 24 visitantes online
Início arrow São Benedito arrow Eleições em Santa Quitéria confirmadas para 19 de dezembro
Eleições em Santa Quitéria confirmadas para 19 de dezembro PDF Imprimir E-mail
25 de novembro de 2010
 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, na sessão desta quarta-feira (24), a nova resolução que define as normas para a eleição suplementar de prefeito e vice-prefeito do município de Santa Quitéria, a 222 quilômetros da capital. O pleito está marcado para o dia 19 de dezembro.

A decisão do pleno do TRE foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento é assinado pela presidente em exercício, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. Caso as Eleições não acontecessem em 2010, a votação se daria de forma indireta, através da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria.

Prefeito e vice eleitos darão continuidade ao mandato complementar, com fim previsto para 31 de dezembro de 2012. As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos serão realizadas nos dias 29 e 30 de novembro de 2010. A propaganda eleitoral será permitida entre os dias 3 e 17 de dezembro.

Confira, abaixo, o teor da resolução:

 

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

RESOLUÇÃO N.º 424/2010

Fixa a data e aprova as instruções para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e de Vice-prefeito no município de Santa Quitéria.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.30, incisos IV, XVI e XVII do Código Eleitoral, e o art. 16, incisos I e V do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, proferida nos autos do RECURSO ELEITORAL n.º 9582854-18.2008.6.06.0054;

CONSIDERANDO o disposto no art. 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de novas eleições municipais na hipótese em que a nulidade dos votos alcançar mais da metade dos votos nas eleições municipais, dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias; e

CONSIDERANDO a expressa autorização do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Processo Administrativo n.º 3824-12.2010.6.00.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o dia 19 de dezembro de 2010 para a realização da eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Quitéria, que exercerão o mandato complementar a expirar-se no dia 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Aplicam-se a esta eleição as disposições da Lei Complementar n.º 64/90, com as alterações da Lei Complementar n.º 135/2010, do Código Eleitoral e da Lei 9.504/97, com as alterações da Lei n.º 12.034/2009, bem como, no que for cabível, as disposições previstas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal para as eleições ocorridas em outubro de 2010.

Art.3º Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenha domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.

Art.4º As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos que concorrerão no pleito de 19 de dezembro de 2010, realizar-se-ão nos dias 29 e 30 de novembro de 2010.

Art.5º O candidato deverá desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar n.º 64/90, nas vinte e quatro horas seguintes a sua escolha em convenção partidária, consoante o que dispõe a Resolução TSE n.º 21.093, de 9.5.2002.

Art.6º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 03 de dezembro de 2010 e até 17 de dezembro de 2010, observando-se as regras constantes na Lei n.º 9.504/97.

Parágrafo único. A partir do dia 29 de novembro o Cartório Eleitoral de Santa Quitéria funcionará de 8:00 às 19:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, até a realização das eleições suplementares.

Art.7º O prazo para a entrega em Cartório, dos formulários e documentos relativos ao pedido de registro de candidatura dos candidatos escolhidos em convenção encerrar-se-á, improrrogavelmente, às 19 dezenove (dezenove) horas do dia 1° de dezembro de 2010. No mesmo dia será afixada no Cartório Eleitoral, para ciência dos interessados, edital com a relação dos que pediram o registro de candidatura.

Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibilizará aos interessados, em seu sítio na internet, o sistema próprio para a formalização dos registros de candidaturas.

Art. 8º No dia 02 de dezembro de 2010 inicia-se o prazo para as impugnações aos registros protocolizados no Cartório Eleitoral de Santa Quitéria, que obedecerão o prazo previsto no art.3º da Lei Complementar n.º 64/90.

§ 1º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior e em não havendo impugnação, o Juiz Eleitoral, em caráter excepcional, proferirá sua decisão em 24 (vinte e quatro) horas, ouvido o representante do Ministério Público no mesmo prazo.

§ 2º Havendo impugnação no prazo de cinco dias, o impugnado será notificado para apresentar contestação no prazo de sete dias, observado o disposto no art. 4º da LC 64/90.

Art.9º O Juiz decidirá e fará publicar os pedidos de registro de candidatura a Prefeito e Vice-Prefeito, mesmo os impugnados até o dia 14 de dezembro de 2010.

Art.10. Havendo recurso, após o devido processamento, os autos serão enviados ao Tribunal Regional Eleitoral, por pessoa designada pelo Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. No Tribunal Eleitoral, o recurso será distribuído em caráter de urgência, no mesmo dia em que for protocolizado e encaminhado imediatamente à Procuradoria Regional Eleitoral, para parecer em vinte e quatro horas. Ultrapassado este prazo os autos serão enviados ao Relator sorteado, que apresenta-lo-á em sessão de julgamento independentemente de publicação de pauta.

Art.11. Os partidos políticos, consoante o disposto no art.19 da Lei n.º 9.504/97 constituirão até o dia 02.12.2010 os comitês financeiros com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los na campanha eleitoral.

Parágrafo único. Os comitês financeiros serão registrados até 2 dias após a sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

Art.12 As prestações de contas dos candidatos que concorrerem ao pleito em referência, dos comitês financeiros e dos partidos políticos devem ser encaminhadas até o dia 23.12.2010. Estas deverão estar julgadas até o dia 29.12.2010.

Parágrafo único. O último dia para publicação no Cartório Eleitoral, da decisão que julgar as prestações de contas dos eleitos será o dia 30.12.2010.

Art.13. O último dia para a diplomação e posse do Prefeito e Vice-prefeito de Santa Quitéria, eleitos em 19 de dezembro 2010, será fixado em ato pelo Exmo. Sr. Juiz Eleitoral de Santa Quitéria.
Art.14. Ficam mantidas as Mesas Receptoras e as Juntas Eleitorais que funcionaram no pleito de outubro de 2010, ressalvando-se as substituições que se fizerem necessárias e os casos de impedimentos legais.

Art.15. Poderão votar nas eleições de 19 de dezembro de 2010 todos os eleitores que tiveram suas inscrições ou transferências requeridas até o 151º dia anterior ao pleito de outubro de 2010, nos termos do art.91 da Lei 9.504/97, desde que deferidas pelo Juiz Eleitoral.

Art.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ad referendum do Plenário.

Art. 17. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 24 dias do mês de novembro de 2010.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 


Publique este artigo no seu site | Visto: 1517

Seja o primeiro a comentar este artigo.

Escrever comentário
  • Por favor, o assunto do seu comentário precisa ser relevante ao assunto do artigo.
  • Ataques pessoais serão deletados.
  • Por favor, não use os comentário para fazer propaganda de seu site ou será deletado.
Nome:
E-mail
Homepage
Título:
Comentário:



Código:* Code
Quero ser contactado por e-mail avisando sobre comentários

Sistema de Comentários Edição Especial v.1.4.6
© Copyright 2008 por PortalGigaWeb - www.portalgigaweb.com.br
Todos os direitos reservados

 
< Anterior   Próximo >
Advertisement
Ludimá Marques

Antonio Ludimá De Araújo Marques natural de Pacujá-CE,seu trabalho  com a comunicação começou logo muito cedo,aos 11 anos quando foi jornaleiro  na sua cidade.
Sua paixão pelo rádio deu inicio no comerço da década de 90 quando ainda criança sua mãe ao acordar ligava o rádio no programa "varadão da fazenda" da Rádio Tupinabá de Sobral.
Ao longo dos anos sua paixão foi aumentando e aos 13 anos largou na radiofônia cearense,sendo um dos membros do programa da Pastoral da Juventude da Paróquia de Pacujá na FM São Francisco daquela cidade.
Em 2002, passou a residir em São Benedito e foi convidado a fazer parte da equipe da  Rádio Tabajara pelo diretor da época Paulo Luz. Apresentou programas como:Brega Show,Comando Geral,Boa Noite Amor,A noite é Nossa,Show Da Manhã e o Forrozão Tabajara.
Hoje, é apresentador oficial do programa Jornal Regional líder absoluto de audiência em São Benedito e região,levando as informações da região a milhares de ouvintes espalhados pela serra da Ibiapaba,buscando sempre levar a frente a responsabilidade da notícia verídica ,é correspondente do Sistema Verdes Mares de Comunicação da Rádio Verdes Mares AM no programa Radio Notícias Verdes Mares, Ludimá Marques é  conhecido na região como o 'Baby do Rádio',por ter iniciado no rádio tão jovem.
É um grande esportista torcedor do Fortaleza Esporte Clube,membro da APCDEC e ABRACE,faz parte da equipe esportiva 870 sempre comandando as narrações e reportagens nas transmissões esportivas por todo  o estado do Ceará.
Ocupa o cargo de diretor administrativo desta conceituada emissora,formado em radialismo pela Faculdade Integrada Da Grande Fortaleza (FGF),cursa bacharelado em administração empresarial pela Faculdade Unives,Ludimá Marques faz rádio por amor,amando o que faz,o mesmo se sente muito recompensado ao saber que o seu maior patrimônio no rádio é o ouvinte seja no rádio receptor ou pela internet.  

LOCUTOR:Ludimá Marques
PROGRAMA: Jornal Regional e Jornadas Esportivas
NATURALIDADE: Pacujá-CE
ANIVERSÁRIO: 31 de Maio
SIGNO: Gêmeos
HOBBY:Comunicação
A RÁDIO TABAJARA PARA VOCÊ: Uma escola do rádio na minha vida
PAIXÃO POR SÃO BENEDITO:O clima
PRATO PREFERIDO: Maria Isabel e Carneiro na Brasa
UM CANTOR: Raimundo Fagner
UMA CANTORA: Claudia Leite
UMA FRASE:"Faça o bem sem olhar a quem"
UM LUGAR: Casa da minha mãe
UM SONHO REALIZADO: Esta no Rádio
UM SONHO: Ser jornalista

 

Leia mais...