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O Ministério das Comunicações está investigando os acontecimentos recentes no Big Brother Brasil após ir ao ar, na madrugada do último sábado (14), cenas de um suposto abuso sexual envolvendo dois participantes do reality show. Através de um comunicado oficial, o Ministério informou que vai analisar as imagens em questão, já solicitadas à produção da TV Globo.
Segundo as regras do Código Brasileiro de Telecomunicações, é proibido “a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”. Caso o conteúdo exibido pelo programa esteja infringindo o Código, será iniciada uma investigação no Ministério.
Se o processo for julgado procedente, a emissora poderá ser obrigada a tirar o “BBB 12” do ar, diz o comunicado oficial. O texto ainda esclarece que solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que faça a mesma investigação e apuração nos canais de TV por assinatura.
Leia o comunicado na íntegra.
"Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações - LGT. Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico (art. 38, alínea "d" do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei n° 4.117/62 - c/c art. 28, item 12, alíneas "a" e "b" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão - Decreto n° 52.795/63), será instaurado Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do art. 63 e multa nos termos do art. 62 do mesmo Código). Paralelamente, foi solicitado à Anatel que faça também a verificação da veiculação nos canais de TV por assinatura".
Com informações do iG
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