O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira, a interpretação de que a Lei da Ficha Limpa vale já para as eleições de outubro. Ao analisar um recurso do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB-CE), que teve o registro negado por causa da nova lei, a corte decidiu, por cinco votos a dois, que a inelegibilidade de condenados por órgãos colegiados (em que há mais de um juiz) tem efeito imediato.
O TSE já havia se pronunciado da mesma forma em junho, respondendo a uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Na sessão, os ministros rejeitaram o entendimento de que a lei só poderia ser aplicada um ano após a aprovação.
Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro mantiveram o posicionamento contra a aplicação da medida já nestas eleições. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Carmen Lúcia e Arnaldo Versiani tiveram entendimento contrário. A tese da aplicação imediata da nova lei saiu vencedora.
Caso concreto – Apesar desta decisão, o TSE não bateu o martelo sobre o primeiro caso concreto de um “ficha suja” após a aprovação da lei – situação do deputado do Ceará. No mesmo julgamento, a discussão foi interrompida por Carmen Lúcia, que pediu mais tempo para analisar a situação. O relator, Marcelo Ribeiro, já havia defendido a rejeição do recurso de Francisco das Chagas. Ele foi acusado de compra de votos quando foi candidato a vereador no município cearense de Itapipoca, em 2004.
Ao analisar o argumento de que a lei não poderia ser aplicada nestas eleições porque foi aprovada no Congresso em julho – menos de um ano antes do pleito - o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, argumentou que a Lei da Ficha Limpa já tem efeito, pois não desequilibra a igualdade de condições entre os concorrentes. E disse que, se os próprios parlamentares não postergaram o início da vigência da lei, não caberia ao Judiciário fazê-lo.
“Essa é a vontade do legislador”, alegou. Marco Aurélio, ao discordar, disse que a interpretação inverte a lógica da legislação: “Ninguém poderia afirmar que a lei não altera o processo eleitoral”.
Polêmica – Aprovada em julho pelo Congresso Nacional, a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular gerou interpretações divergentes sobre sua aplicação já neste ano. Isso porque o artigo 16 da Constituição determina: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A corrente majoritária no TSE considerou, no entanto, que a Lei da Ficha Limpa não altera a igualdade de disputa entre os candidatos, nem deforma os mecanismos de disputa. A não-aplicação imediata da medida é um dos principais argumentos de candidatos barrados pela medida, nos recursos apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral.
(Gabriel Castro, de Brasília)